quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Registo online dos actos dos advogados

Sabiam, caros colegas, que os Advogados Estagiários podem praticar os seguintes actos:

Registo online dos actos dos advogados

Segundo o Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03
e a Portaria n.º 657-B/2006, de 29/06, os Advogados-Estagiários podem praticar os seguintes actos:

  • Certificação de fotocópias
  • Reconhecimento simples
  • Reconhecimentos com menções especiais por semelhança
  • Reconhecimentos com menções especiais presenciais
  • Autenticações de documentos particulares
  • Certificações de traduções de documentos
  • Tradução e Certificação de tradução de documentos

Caso hajam dúvidas acerca desta questão, exponham aqui as vossas dúvidas.

Abraços e cumprimentos para todos e votos de muito Sucesso

Sérgio Gave Fraga

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