Sabiam, caros colegas, que os Advogados Estagiários podem praticar os seguintes actos:
Registo online dos actos dos advogados
Segundo o Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03
e a Portaria n.º 657-B/2006, de 29/06, os Advogados-Estagiários podem praticar os seguintes actos:
- Certificação de fotocópias
- Reconhecimento simples
- Reconhecimentos com menções especiais por semelhança
- Reconhecimentos com menções especiais presenciais
- Autenticações de documentos particulares
- Certificações de traduções de documentos
- Tradução e Certificação de tradução de documentos
Caso hajam dúvidas acerca desta questão, exponham aqui as vossas dúvidas.
Abraços e cumprimentos para todos e votos de muito Sucesso
Sérgio Gave Fraga
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