sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Bom dia.
Para quem termina o estágio agora no dia 28 de novembro, aqui ficam o calendário para a entrega da documentação e tramites seguintes:
esta informação consta do site da OA e pode ser consultado em

http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=32046&ida=105305


Data de Passagem à Fase Complementar: 03-07-2009

Data de Fim de Estágio (licenciatura 5 anos - 24 meses): 28-11-2010
RNE Nº 52-A/2005

Exame Final de Avaliação e Agregação
Calendário



PRAZOS
DATAS LIMITE

CONCLUSÃO DOS PRIMEIROS 30 MESES DE ESTÁGIO 28 DE NOVEMBRO/2010

PRAZO PARA REQUERER INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO (Art. 31º, n.º 2 do RNE - 15 dias úteis) ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010

PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 31º, Nº 2 DO RNE - 15 dias úteis ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010

AFIXAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO PELO CDP (Art. 32º, n.º 1 do RNE - 30 dias - a informação é publicada no 1º dia útil posterior) ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010

PRAZO PARA REQUERER A REAPRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL (Art. 32º, n.º 3 do RNE - 10 dias úteis) ATÉ 04 DE FEVEREIRO/2010

DECISÃO DA REAPRECIAÇÃO
(Art. 32º, n.º 3 do RNE - 15 dias úteis) ATÉ 25 DE FEVEREIRO/2011

EXAME FINAL NACIONAL DE AVALIAÇÃO E AGREGAÇÃO - PROVA ESCRITA (Art. 34º do RNE) A AGUARDAR DESIGNAÇÃO DE DATA PELA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO (CNEF)

ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO
1) Apresentar relatório final de sua autoria, referente a todas as actividades de estágio (art.º 29 n.º 2 b) e art.º 30 n.º 2 do RNE.
2) Entregar relatório do patrono nos termos do art.º 30 n.º 1 e 3 do RNE.
3) Realização de 15 intervenções em procedimentos judiciais (art.º 29 n.º 2 a)do RNE).
4) Requerer admissão ao Exame Final e apresentação do tema da exposição na prova oral (art.º 31 n.º 2 do RNE).
5) Inscrição como Advogado:


quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Registo online dos actos dos advogados

Sabiam, caros colegas, que os Advogados Estagiários podem praticar os seguintes actos:

Registo online dos actos dos advogados

Segundo o Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03
e a Portaria n.º 657-B/2006, de 29/06, os Advogados-Estagiários podem praticar os seguintes actos:

  • Certificação de fotocópias
  • Reconhecimento simples
  • Reconhecimentos com menções especiais por semelhança
  • Reconhecimentos com menções especiais presenciais
  • Autenticações de documentos particulares
  • Certificações de traduções de documentos
  • Tradução e Certificação de tradução de documentos

Caso hajam dúvidas acerca desta questão, exponham aqui as vossas dúvidas.

Abraços e cumprimentos para todos e votos de muito Sucesso

Sérgio Gave Fraga