Bom dia.
Para quem termina o estágio agora no dia 28 de novembro, aqui ficam o calendário para a entrega da documentação e tramites seguintes:
esta informação consta do site da OA e pode ser consultado em
http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=32046&ida=105305
Data de Passagem à Fase Complementar: 03-07-2009
Data de Fim de Estágio (licenciatura 5 anos - 24 meses): 28-11-2010
RNE Nº 52-A/2005
Exame Final de Avaliação e Agregação
Calendário
PRAZOS
DATAS LIMITE
CONCLUSÃO DOS PRIMEIROS 30 MESES DE ESTÁGIO 28 DE NOVEMBRO/2010
PRAZO PARA REQUERER INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO (Art. 31º, n.º 2 do RNE - 15 dias úteis) ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010
PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 31º, Nº 2 DO RNE - 15 dias úteis ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010
AFIXAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO PELO CDP (Art. 32º, n.º 1 do RNE - 30 dias - a informação é publicada no 1º dia útil posterior) ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010
PRAZO PARA REQUERER A REAPRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL (Art. 32º, n.º 3 do RNE - 10 dias úteis) ATÉ 04 DE FEVEREIRO/2010
DECISÃO DA REAPRECIAÇÃO
(Art. 32º, n.º 3 do RNE - 15 dias úteis) ATÉ 25 DE FEVEREIRO/2011
EXAME FINAL NACIONAL DE AVALIAÇÃO E AGREGAÇÃO - PROVA ESCRITA (Art. 34º do RNE) A AGUARDAR DESIGNAÇÃO DE DATA PELA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO (CNEF)
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO
1) Apresentar relatório final de sua autoria, referente a todas as actividades de estágio (art.º 29 n.º 2 b) e art.º 30 n.º 2 do RNE.
2) Entregar relatório do patrono nos termos do art.º 30 n.º 1 e 3 do RNE.
3) Realização de 15 intervenções em procedimentos judiciais (art.º 29 n.º 2 a)do RNE).
4) Requerer admissão ao Exame Final e apresentação do tema da exposição na prova oral (art.º 31 n.º 2 do RNE).
5) Inscrição como Advogado:
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Registo online dos actos dos advogados
Sabiam, caros colegas, que os Advogados Estagiários podem praticar os seguintes actos:
Registo online dos actos dos advogados
Segundo o Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03
e a Portaria n.º 657-B/2006, de 29/06, os Advogados-Estagiários podem praticar os seguintes actos:
- Certificação de fotocópias
- Reconhecimento simples
- Reconhecimentos com menções especiais por semelhança
- Reconhecimentos com menções especiais presenciais
- Autenticações de documentos particulares
- Certificações de traduções de documentos
- Tradução e Certificação de tradução de documentos
Caso hajam dúvidas acerca desta questão, exponham aqui as vossas dúvidas.
Abraços e cumprimentos para todos e votos de muito Sucesso
Sérgio Gave Fraga
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