Bom dia.
Para quem termina o estágio agora no dia 28 de novembro, aqui ficam o calendário para a entrega da documentação e tramites seguintes:
esta informação consta do site da OA e pode ser consultado em
http://www.oa.pt/cd/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?sidc=31690&idc=32046&ida=105305
Data de Passagem à Fase Complementar: 03-07-2009
Data de Fim de Estágio (licenciatura 5 anos - 24 meses): 28-11-2010
RNE Nº 52-A/2005
Exame Final de Avaliação e Agregação
Calendário
PRAZOS
DATAS LIMITE
CONCLUSÃO DOS PRIMEIROS 30 MESES DE ESTÁGIO 28 DE NOVEMBRO/2010
PRAZO PARA REQUERER INSCRIÇÃO COMO ADVOGADO (Art. 31º, n.º 2 do RNE - 15 dias úteis) ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010
PRAZO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 31º, Nº 2 DO RNE - 15 dias úteis ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010
AFIXAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL DE ESTÁGIO PELO CDP (Art. 32º, n.º 1 do RNE - 30 dias - a informação é publicada no 1º dia útil posterior) ATÉ 21 DE DEZEMBRO/2010
PRAZO PARA REQUERER A REAPRECIAÇÃO DA INFORMAÇÃO FINAL (Art. 32º, n.º 3 do RNE - 10 dias úteis) ATÉ 04 DE FEVEREIRO/2010
DECISÃO DA REAPRECIAÇÃO
(Art. 32º, n.º 3 do RNE - 15 dias úteis) ATÉ 25 DE FEVEREIRO/2011
EXAME FINAL NACIONAL DE AVALIAÇÃO E AGREGAÇÃO - PROVA ESCRITA (Art. 34º do RNE) A AGUARDAR DESIGNAÇÃO DE DATA PELA COMISSÃO NACIONAL DE ESTÁGIO E FORMAÇÃO (CNEF)
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE FORMAÇÃO
1) Apresentar relatório final de sua autoria, referente a todas as actividades de estágio (art.º 29 n.º 2 b) e art.º 30 n.º 2 do RNE.
2) Entregar relatório do patrono nos termos do art.º 30 n.º 1 e 3 do RNE.
3) Realização de 15 intervenções em procedimentos judiciais (art.º 29 n.º 2 a)do RNE).
4) Requerer admissão ao Exame Final e apresentação do tema da exposição na prova oral (art.º 31 n.º 2 do RNE).
5) Inscrição como Advogado:
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
quinta-feira, 4 de novembro de 2010
Registo online dos actos dos advogados
Sabiam, caros colegas, que os Advogados Estagiários podem praticar os seguintes actos:
Registo online dos actos dos advogados
Segundo o Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29-03
e a Portaria n.º 657-B/2006, de 29/06, os Advogados-Estagiários podem praticar os seguintes actos:
- Certificação de fotocópias
- Reconhecimento simples
- Reconhecimentos com menções especiais por semelhança
- Reconhecimentos com menções especiais presenciais
- Autenticações de documentos particulares
- Certificações de traduções de documentos
- Tradução e Certificação de tradução de documentos
Caso hajam dúvidas acerca desta questão, exponham aqui as vossas dúvidas.
Abraços e cumprimentos para todos e votos de muito Sucesso
Sérgio Gave Fraga
quinta-feira, 17 de junho de 2010
Bom dia Caríssimos colegas.
como muitos de vós já tomaram conhecimento, foram publicados os resultados do exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados, e qual não foi o nosso espanto (pelo menos para a maior parte de nós), apenas 10% dos candidatos foram admitidos, ou seja 90% reprovaram?? será que estes são os resultados reais, ou será que não passa isto de mais uma foram de excluir futuros advogados do exercicio desta tão digna profissão.
ora é precisamente este o meu entendimento, que vale o que vale, mas penso que este exame pretende limitar, ainda mais, o acesso a uma profissão liberal.
não funcionará este exame como um "atestado de incompetencia" que a OA passa às Universidades de Direito, e aos professores que nelas leccionam, principalmente após Bolonha?
penso que sim...supostamente a universidade é a mesma, os professores são os mesmos, antes e após bolonha! não me aprece justo para quem faça o curso com bolonha tenho de fazer este exame...
como muitos de vós já tomaram conhecimento, foram publicados os resultados do exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados, e qual não foi o nosso espanto (pelo menos para a maior parte de nós), apenas 10% dos candidatos foram admitidos, ou seja 90% reprovaram?? será que estes são os resultados reais, ou será que não passa isto de mais uma foram de excluir futuros advogados do exercicio desta tão digna profissão.
ora é precisamente este o meu entendimento, que vale o que vale, mas penso que este exame pretende limitar, ainda mais, o acesso a uma profissão liberal.
não funcionará este exame como um "atestado de incompetencia" que a OA passa às Universidades de Direito, e aos professores que nelas leccionam, principalmente após Bolonha?
penso que sim...supostamente a universidade é a mesma, os professores são os mesmos, antes e após bolonha! não me aprece justo para quem faça o curso com bolonha tenho de fazer este exame...
sexta-feira, 12 de março de 2010
Prazos
Como é consabido por todos nós, o tempo assume importantes repercussões no mundo do Direito. os prazos são, de facto, de extrema importância no nosso dia-a-dia, basta um simples engano ou uma negligência mínima para que fiquemos impedidos de agir processualmente. E isto, como todos sabem, põe em causa vários dos nossos deveres como profissionais do Direito e a nossa credibilidade enquanto tal.
Por isso, disponibilizo aqui algo que vos pode ser útil (assim espero).
1. Calendário ( basta colocar o ano e disponibiliza o respectivo calendário com os feriados)
http://www.sendspace.com/file/5e5cj5
2. Programa de contagem de prazos (2010)
http://www.trl8.net/prazos.htm
Por isso, disponibilizo aqui algo que vos pode ser útil (assim espero).
1. Calendário ( basta colocar o ano e disponibiliza o respectivo calendário com os feriados)
http://www.sendspace.com/file/5e5cj5
2. Programa de contagem de prazos (2010)
http://www.trl8.net/prazos.htm
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
15 intervenções!?!
Boa tarde..
Poderia começar por colocar aqui várias matérias para saber a vossa opinião. mas neste momento há um tema que me está a deixar muito preocupada, que são as 15 intervenções que, nós , advogados estagiários, temos de entregar no fim do estágio. o meu estágio termina no dia 28 de dezembro, ora, faltam apenas 10 meses para o final, ou seja, 10 meses, para ter 15 intervenções.
qual é o problema? por um lado, não podemos fazer as oficiosas sozinhos, apenas por substabelecimento com reserva dos respectivos patronos. até aí tudo bem, o problema é quando o nosso patrono não se encontra inscrito no acesso ao direito, que é precisamente o meu caso. poderei também ter as intervenções por mandato dentro das nossas competências, mas não é muito fácil....
na minha opinião, já que nos limitaram as competências deveriam também limitar o numero de intervenções que temos de apresentar.
Seria mais justo.
:-)
Poderia começar por colocar aqui várias matérias para saber a vossa opinião. mas neste momento há um tema que me está a deixar muito preocupada, que são as 15 intervenções que, nós , advogados estagiários, temos de entregar no fim do estágio. o meu estágio termina no dia 28 de dezembro, ora, faltam apenas 10 meses para o final, ou seja, 10 meses, para ter 15 intervenções.
qual é o problema? por um lado, não podemos fazer as oficiosas sozinhos, apenas por substabelecimento com reserva dos respectivos patronos. até aí tudo bem, o problema é quando o nosso patrono não se encontra inscrito no acesso ao direito, que é precisamente o meu caso. poderei também ter as intervenções por mandato dentro das nossas competências, mas não é muito fácil....
na minha opinião, já que nos limitaram as competências deveriam também limitar o numero de intervenções que temos de apresentar.
Seria mais justo.
:-)
Bem vindos
Boa tarde meus caros colegas!!
Esta ideia de criar um espaço virtual para os advogados estagiários já há muito que surgiu na minha mente, mas na verdade, não tinha bem noção daquilo que poderia fazer.
Hoje, num dia considerado calmo num escritório de advogados, decidi colocar então em prática esta minha ideia.
Tendo em conta o número astronómico de advogados estagiários que existe no nosso país e as constantes dificuldades com que se deparam, decidi criar este blog para que, nós, advogados estagiários, possamos partilhar informações que à nossa profissão digam respeito, preocupações que inundam todos os advogados nesta longa fase de estágio, dúvidas que possam surgir, partilhar documentos que possam ser uteis para a nossa formação, e tudo aquilo que se mostre conveninente.
por isso resta me dar vos as boas vindas, e esperar que façam o devido uso deste espaço, e se não for pedir muito, que seja, o blog com mais visitas de Portugal :-)
Esta ideia de criar um espaço virtual para os advogados estagiários já há muito que surgiu na minha mente, mas na verdade, não tinha bem noção daquilo que poderia fazer.
Hoje, num dia considerado calmo num escritório de advogados, decidi colocar então em prática esta minha ideia.
Tendo em conta o número astronómico de advogados estagiários que existe no nosso país e as constantes dificuldades com que se deparam, decidi criar este blog para que, nós, advogados estagiários, possamos partilhar informações que à nossa profissão digam respeito, preocupações que inundam todos os advogados nesta longa fase de estágio, dúvidas que possam surgir, partilhar documentos que possam ser uteis para a nossa formação, e tudo aquilo que se mostre conveninente.
por isso resta me dar vos as boas vindas, e esperar que façam o devido uso deste espaço, e se não for pedir muito, que seja, o blog com mais visitas de Portugal :-)
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