Boa tarde meus caros colegas!!
Esta ideia de criar um espaço virtual para os advogados estagiários já há muito que surgiu na minha mente, mas na verdade, não tinha bem noção daquilo que poderia fazer.
Hoje, num dia considerado calmo num escritório de advogados, decidi colocar então em prática esta minha ideia.
Tendo em conta o número astronómico de advogados estagiários que existe no nosso país e as constantes dificuldades com que se deparam, decidi criar este blog para que, nós, advogados estagiários, possamos partilhar informações que à nossa profissão digam respeito, preocupações que inundam todos os advogados nesta longa fase de estágio, dúvidas que possam surgir, partilhar documentos que possam ser uteis para a nossa formação, e tudo aquilo que se mostre conveninente.
por isso resta me dar vos as boas vindas, e esperar que façam o devido uso deste espaço, e se não for pedir muito, que seja, o blog com mais visitas de Portugal :-)
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
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Olá cara amiga!!
ResponderEliminarFoi uma grande grande ideia. Um espaço onde possamos trocar pensamentos, ilusões e desilusões, sucessos e amarguras, as nossas dúvidas e também reencontrar quem por aí anda nesta vidinha de adv-est!
Vou visitar diariamente ;)
Beijinhos grandes
Obrigada minha querida! Beijinho
ResponderEliminarAmiga Tita,
ResponderEliminarDesde já, felicito-te por esta iniciativa, e pela coragem em fazê-lo.
Penso que é uma excelente ideia...da minha parte tudo farei para ajudar a promover e a melhorrar este espaço...
Podes contar (podem) comigo para o que eu poder ajudar.
Um beijinho grande deste teu amigo e colega.
Sérgio Gave Fraga
Exma. Sra. Dra. Patrícia Costa, acho uma excelente ideia, além que, gostaria muito que nos contasses pormenores acerca da tua experiência na sociedade de advogados PLMJ e como conseguir passar no processo de selecção...
ResponderEliminarUm beijo
José Mendes
Olá!!!
ResponderEliminarOra aqui está uma ideia que contribuirá para o enriquecimento pessoal de todos nós!!
Apesar de num uma seguidora de blogs e afins... prometo seguir este com a atenção e o cuidado merecido!!! Caso me esqueça, cumpre à minha cara amiga relembrar-me!! ;)
Muitos parabéns pela iniciativa
Beijo grande
Boas Tardes
ResponderEliminarGostaria que me elucidassem de uma duvida, quando se passa uma procuração para resolver todos e quaisquer assuntos referente a uma herança, cuja a herdeira é única e universal, a pessoa a quem passa a procuração também tem deveres no caso de dividas e ou encargos do falecido?
Gostaria que se alguém tive-se e pudesse mandar uma minuta de uma procuração para tratar de todo o processo de herança seja cível ou criminal, bancos, finanças, rendas, etc.
Atenciosamente
Tenho duas dúvidas:
ResponderEliminarDeliberação 1096-A/2017 de 11 dezembro.
Intervenções orais - O debate instrutório é considerado uma intervenção oral , cabe no artº 22º nº1
2º Questão - Insolvência, a assembleia de credores presidida pelo juiz é considerada intervenção em julgamento nos termos do artº 22º nº1 a)
Obrigado.