tag:blogger.com,1999:blog-3767321530607536292.post5415964361912158951..comments2018-09-16T17:18:00.240+01:00Comments on O Mundo do Advogado - Estagiário: PrazosPatriciaVChttp://www.blogger.com/profile/17054079801895488763noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-3767321530607536292.post-88857790861878350742010-05-18T15:38:07.389+01:002010-05-18T15:38:07.389+01:00Ilustre colega,
Estimada Dra. Patrícia Costa,
Ap...Ilustre colega,<br /><br />Estimada Dra. Patrícia Costa,<br /><br />Após ter lido atentamente as suas explicações brilhantes acerca da alínea nº2 do art. 189 do E.O.A. surgiram-me duas dúvidas, as quais colocarei mesmo não sabendo se sou suficientemente digno para tal:<br /><br />1- No caso de um advogado estagiário praticar um acto próprio da advocacia que não se enquadra na sua competência, terá que ser o patrono a assegurar o seu tirocínio ou poderá ser um outro advogado?<br /><br />2- O que é um patrono formador?<br /><br />Peço desculpa pela minha ignorância.<br /><br />Desde já agradeço a atenção dispensa e aproveito para apresentar os meus melhores cumprimentos,<br />José MendesAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3767321530607536292.post-33730744462513028952010-04-30T10:05:12.418+01:002010-04-30T10:05:12.418+01:00Um muito obrigado!
Fiquei esclarecido e era como e...Um muito obrigado!<br />Fiquei esclarecido e era como eu tinha visto, mas nunca é demais termos certezas.<br />Continuem com o blog, isto porque os assuntos sao interessantes.<br />Claro que o tempo para o blog, devido ao trabalho acaba por ser pouco, mas sempre que houver um tempinho, um post sobre um assnto relevante calha sempre bem, mas claro sempre que esse assunto exista!<br />Mais uma vez, muito obrigado.<br />Boa sorte profissionalmente...<br />CarlosAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3767321530607536292.post-54186205279965167082010-04-29T18:31:14.117+01:002010-04-29T18:31:14.117+01:00olá Carlos...
desde já agradeço por participares ...olá Carlos...<br /><br />desde já agradeço por participares neste blog...<br />e em segundo lugar: em direito não há perguntas básicas, todas elas têm um "quê" de subjectividade. :-)<br />respondendo agora à questão colocada, o advogado estagiário na 2ª fase de estágio tem competência para praticar os seguintes actos (sempre sob a orientação do patrono):<br /><br />"a) Todos os actos da competência dos solicitadores; <br />b) Exercer a advocacia em processos penais da competência de tribunal singular e em processos não penais quando o respectivo valor caiba na alçada da primeira instância; <br />c) Exercer a advocacia em processo da competência dos tribunais de menores e em processos de divórcio por mútuo consentimento; <br />d) Exercer a consulta jurídica. <br /><br />2 - Pode ainda o advogado estagiário praticar actos próprios da advocacia em todos os demais processos, independentemente da sua natureza e do seu valor, desde que efectivamente acompanhado de advogado que assegure a tutela do seu tirocínio, seja o seu patrono ou o seu patrono formador. <br /><br />3 - O advogado estagiário deve indicar, em qualquer acto em que intervenha, apenas e sempre esta sua qualidade profissional. "<br /><br />ESte é o texto do art. 189º do Estatuto da OA. <br /><br />NB: nos termos da al. b) em termos penais, podemos litigar em processos cuja pena abstractamente aplicável nao seja superior a 5 anos, e em termos nao penais, de acçoes cujo valor da causa seja igual ou inferior a 5 mil euros . <br /><br />Espero ter esclarecido..PatriciaVChttps://www.blogger.com/profile/17054079801895488763noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3767321530607536292.post-70411420675859634092010-04-26T09:39:20.039+01:002010-04-26T09:39:20.039+01:00Bom dia e, desde ja, uma boa semana de trabalho!
V...Bom dia e, desde ja, uma boa semana de trabalho!<br />Venho com uma dúvida um bocado básica, quais são as nossas competências enquanto advogados estagários na 2ª fase do estágio, já pesquisei e tenho uma resposta, mas gostava que, se fosse possivel me esclarecessem, caso seja possivel.<br />Obrigado<br />CarlosAnonymousnoreply@blogger.com